TJDFT - 0712993-10.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:42
Cancelada a Distribuição
-
17/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA TEIXEIRA DE JESUS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:09
Gratuidade da justiça não concedida a DENISE APARECIDA TEIXEIRA DE JESUS - CPF: *39.***.*70-20 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA TEIXEIRA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA TEIXEIRA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712993-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE APARECIDA TEIXEIRA DE JESUS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se para indicar os juros de mercado publicados pelo BACEN utilizados como parâmetro para a alegação de abusividade.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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