TJDFT - 0739227-44.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE AFASTADA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DO DESEMBOLSO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido autoral e fixou a data da citação como termo inicial de incidência dos juros de mora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade e se os juros de mora são devidos desde a data do efetivo desembolso em ações regressivas de ressarcimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão não impede que o recurso seja conhecido, pois basta que o recorrente demonstre a razão do seu inconformismo com argumentos aptos a amparar o pedido de reforma. 4.
Em ações regressivas de ressarcimento, os juros de mora incidem desde a data do desembolso da indenização securitária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5.
No caso em análise, a relação jurídica entre as partes processuais tem natureza extracontratual, logo os juros moratórios devem operar desde o evento danoso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação parcialmente conhecida e provida.
Unânime.
Tese de julgamento: 1.
Em ações regressivas, os juros de mora incidem desde a data do pagamento da indenização ao segurado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2645638/SP, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, j. 10.2.2025, pub. 14.2.2025. -
16/06/2025 14:59
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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