TJDFT - 0738321-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
14/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738321-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: GILMAR DALLAZEM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:54
Outras decisões
-
09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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