TJDFT - 0752959-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:49
Expedição de Autorização.
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24/07/2025 23:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AGDA NEIDE VIEIRA TOMAZ NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 635,89 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), sobre a qual será observado, a partir do dia 16.01.2024, o disposto no art. 3º da EC 113/2021, de sorte que para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, observados os parâmetros ora estabelecidos, intimando-se as partes, após, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 06:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752959-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AGDA NEIDE VIEIRA TOMAZ NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
02/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 21:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:20
Outras decisões
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27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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