TJDFT - 0758797-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:16
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:56
Expedição de Autorização.
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09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758797-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCEU SILVA SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 233483261.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MARCEU SILVA SA.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
05/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 23:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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28/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:52
Outras decisões
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12/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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07/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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