TJDFT - 0714813-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714813-28.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: RODRIGO PEREIRA BARRETO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:35:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA BARRETO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 17:37
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA BARRETO - CPF: *02.***.*64-23 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714813-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RODRIGO PEREIRA BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move RODRIGO PEREIRA BARRETO, conforme teor da decisão de ID 213222684.
Contra referida decisão, o réu interpôs Agravo de Instrumento, que foi improvido Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação.
A Contadoria apresentou cálculo (ID 235874868), indicando o valor total de R$ 51.862,10 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), já incluídos os honorários advocatícios.
O autor manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID 237934589).
O réu, por sua vez, apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegando em resumo excesso de execução em face da utilização da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida e erro material quanto ao termo inicial do juros (ID 239555028).
Em relação a questão relacionada à aplicação da Taxa Selic, verifica-se que esta já foi decidida na decisão de ID 213222684, razão pela qual não cabe reexame sobre esse ponto.
Portanto, indefiro o pedido.
Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Na impugnação (ID 182898307), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 2.237,48 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), com indicação de crédito de R$ 50.591,62 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença (ID 205800802), o autor apresentou planilha da quantia de R$ 52.829,10 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos) , com já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, quanto ao valor está evidenciado que nenhuma das partes apresentou o valor correto, motivo pelo qual a impugnação é parcialmente procedente.
Em relação à sucumbência, ambas as partes são sucumbentes, mas, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 205959376), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão em favor do autor.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 51.862,10 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), já com a inclusão dos honorários advocatícios, conforme valor apresentado na planilha da contadoria judicial de ID 235874868.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre o excesso de execução, na forma do artigo do § 3º, I, do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após a preclusão, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 205800810), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 205959376.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714813-28.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: RODRIGO PEREIRA BARRETO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 19:06:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA BARRETO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:06
Outras decisões
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714813-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RODRIGO PEREIRA BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informa que o Agravo de Instrumento n° 0744146-79.2024.8.07.0000 foi desprovido e requer o prosseguimento do feito.
Contudo, não houve comprovação do trânsito em julgado, portanto passívo de modificação, logo indefiro o pedido.
Aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0744146-79.2024.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado e mantida decisão, retornem os autos conclusos nos termos da decisão de ID 213222684.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2025 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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09/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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21/10/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:30
Outras decisões
-
03/10/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714813-28.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RODRIGO PEREIRA BARRETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 09:11:07.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/09/2024 13:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:14
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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12/08/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:31
Deferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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