TJDFT - 0745857-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DAIANE LANGAMER DA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745857-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE LANGAMER DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
18/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:49
Outras decisões
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745857-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE LANGAMER DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:58
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:55
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/08/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DAIANE LANGAMER DA ROCHA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:17
Outras decisões
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26/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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07/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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