TJDFT - 0721012-07.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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05/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:50
Outras decisões
-
16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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05/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição das cartas precatórias no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:49
Expedição de Carta.
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02/09/2024 20:49
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 20:49
Expedição de Carta.
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Outras decisões
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29/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovante de pagamento das custas (ID 201754221), por ora, expeçam-se os mandados de citação do sócio nos endereços localizados no Distrito Federal, indicados ao ID 194527044.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Restando infrutíferas as diligências, retornem-se os autos conclusos para eventual expedição de carta precatória aos endereços localizados fora do Distrito Federal. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/06/2024 21:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:55
Outras decisões
-
25/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/05/2024 20:38
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:38
Outras decisões
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça".
Comprovado o pagamento, expeçam-se os competentes mandados.
Em relação aos endereços listados nos itens 2, 3 e 11, expeçam-se cartas precatórias para citação do sócio da executada.
Instrua-se com as peças previstas no artigo 260 do CPC.
Após, intime-se a parte credora a promover e comprovar nestes autos a distribuição Observe-se o procedimento da Portaria Conjunta TJDFT nº 83/2018, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória.
Saliento que à exequente incumbe o recolhimento das custas da carta e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Outras decisões
-
25/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de a indicação do exequente de ID 191032989, este deve ser intimado para indicar apenas endereços que ainda não foram diligenciados nestes autos e que não sejam repetidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:17
Outras decisões
-
25/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 17:08:43.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
08/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação do sócio Márcio Mercio da Silva Pereira, CPF: *02.***.*14-49. 1.
Diante disso, caso não tenham sido realizadas pesquisas aos sistemas eletrônicos disponíveis no Juízo para busca de endereços do réu (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL ou SNIPER), realizem-se. 1.2.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento. 1.3.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.
Ressalto que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do oficial de justiça no cumprimento da diligência.
No caso de pedido nesse sentido, a Secretaria deverá informar no mandado a ser expedido os dados telefônicos da parte executada. 1.5.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.7.
Postulada a citação por edital, caso os sistemas disponíveis a este Juízo ainda não tenham sido consultados, proceda-se com a sua pesquisa, conforme item 1.2. da presente decisão.
Consultados os sistemas e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, CERTIFIQUE-SE. 1.7.1.
Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. 1.7.2.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:17
Outras decisões
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:50
Deferido o pedido de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 22:08
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/10/2023 21:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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27/10/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:48
Deferido o pedido de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento do pedido.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Deferido o pedido de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:25
Deferido o pedido de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721012-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOS INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC/15, faz-se necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s) pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia" (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018).
Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, deverá a exequente acostar o contrato social atualizado e consolidado da pessoa jurídica, bem como alterações posteriores ocorridas e eventual distrato social, além de recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:12
Outras decisões
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:08
Outras decisões
-
27/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:53
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de TECNOS INFORMATICA LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 03:21
Recebidos os autos
-
13/05/2022 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 03:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/05/2022 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ATUAL SERVICOS IMPRESSOS EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Edital em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
15/02/2022 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 21:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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