TJDFT - 0719679-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719679-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual.
Fica a parte AUTORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado.
Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Caso transcorra o prazo em branco, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:56
Expedição de Carta.
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08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:28
Outras decisões
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31/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SIMONE ALVES SANSONI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719679-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: CLAUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA, SIMONE ALVES SANSONI, NILSON CASARA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NILSON CASARA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/11/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/11/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:40
Outras decisões
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21/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719679-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: CLAUDIO RODRIGO DE OLIVEIRA, SIMONE ALVES SANSONI, NILSON CASARA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes à certidão de ônus e às custas processuais, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; b) juntar as faturas pagas relativas às taxas de gás, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 211280475, ou sua exclusão; c) anexar ao processo documento que comprove a utilização do cartão de acesso, uma vez que foi incluído na planilha de ID 211280475, ou sua exclusão; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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