TJDFT - 0736182-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736182-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA CUNHA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do bloqueio judicial via sistema SISBAJUD, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Pagas as custas e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:47
Outras decisões
-
13/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:03
Outras decisões
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:06
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736182-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA CUNHA DESPACHO Intime-se o exequente para juntada da certidão atualizada do imóvel que pretende penhorar, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC.
Prazo de 20 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:06
Outras decisões
-
29/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:25
Outras decisões
-
18/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 15:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:36
Outras decisões
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA CUNHA em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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