TJDFT - 0716917-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AUGUSTO SANTOS SILVEIRA MADUREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:11
Indeferido o pedido de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*33-85 (REQUERENTE)
-
25/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716917-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que nas manifestações de IDs nº 242521880 e 243249602 as partes não solicitaram esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 228294041, com complementos aos ID nº 235220640 e 241373564, com a advertência de que, nos termos do art. 479 do CPC, "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
Dito isso, EXPEÇA-SE ordem de pagamento em favor do Perito, via SEI, no valor de R$2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), por ser o teto da Portaria GPR 27/2025, atualmente aplicável à hipótese.
Destaca-se que, conforme decisão de ID nº 224926826, a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC, ressaltando-se que Por oportuno, no caso de perícias requeridas por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após, conforme decisão de ID nº 220723244 intime-se a Autora para informar se persiste seu interesse na produção da prova testemunhal.
Caso positivo, deverá justificá-la.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:00
Outras decisões
-
18/07/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:54
Juntada de Petição de parecer técnico
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716917-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o i.
Perito para que responda aos quesitos complementares formulados pelo Réu ao ID nº 240920132, p. 03.
Prazo: 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 2º, do CPC.
Oferecida manifestação do Expert, intimem-se os litigantes para vista no prazo comum de 15 (quinze) dias, com contagem em dobro para o Réu (CPC, art. 183).
Por fim, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO SANTOS SILVEIRA MADUREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716917-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o i.
Perito para que responda ao quesito complementar formulado pela Autora ao ID nº 228685994, p. 03, item "d", que ora transcrevo: "(...) seja determinado ao perito judicial que esclareça se havia alternativas terapêuticas adicionais que poderiam ter sido adotadas em caso de diagnóstico tempestivo obtido através da biópsia não realizada; (...)." Prazo: 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 2º, do CPC.
Oferecida manifestação do Expert, intimem-se os litigantes para vista no prazo comum de 15 (quinze) dias, com contagem em dobro para o Réu (CPC, art. 183).
Por fim, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 22:48
Juntada de Petição de parecer técnico
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716917-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Honorários periciais homologados ao ID nº 224926826.
Ao ID nº 225044908, o Expert explana que a perícia pode ser realizada de maneira indireta, com base na documentação carreada ao feito, dado o falecimento do paciente que seria examinado.
Assiste razão ao Perito, devendo-se proceder à perícia indireta na hipótese.
Intime-se o Expert para que ofereça o laudo em 30 (trinta) dias.
Salienta-se que, caso sejam necessários documentos adicionais, deverá trazer tal informação aos autos.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum simples de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público.
Havendo impugnações, intime-se o digno Perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:00
Outras decisões
-
05/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716917-90.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca da proposta de honorários periciais no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 18:47:45.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
09/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:12
Nomeado perito
-
12/12/2024 19:12
Deferido o pedido de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*33-85 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716917-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Rosária Moreira dos Santos, no dia 10/09/2024, em desfavor do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo o benefício legal da justiça gratuita em favor da requerente, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhada a contestação do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:45
Outras decisões
-
11/09/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROSARIA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*33-85 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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