TJDFT - 0736209-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de NABIL ABOU IBRAHIM em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736209-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NABIL ABOU IBRAHIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida (id 185718748 e anexos), no prazo de 5 (cinco) dias.
NEIVA RAMOS COSTA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
22/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:58
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736209-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NABIL ABOU IBRAHIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva sob o id. 168699415.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:56
Outras decisões
-
15/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736209-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NABIL ABOU IBRAHIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o pedido precedente, emende-se a petição inicial, para o fim de apresentação do pleito e respectivas razões, fáticas e jurídicas, somente em relação à conversão da licença-prêmio em pecúnia.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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