TJDFT - 0728196-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de REGIS OLIVEIRA SALES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de WENDERSON DOS REIS DA FONSECA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728196-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DOS REIS DA FONSECA REU: REGIS OLIVEIRA SALES, KATIA REGINA SALES LIMA DECISÃO Defiro o pedido de citação, via telefone da ré e no endereço indicado na petição id. 233688107.
Recolhidas as custas, no prazo de 5 dias, expeça-se mandado.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WENDERSON DOS REIS DA FONSECA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KATIA REGINA SALES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:53
Deferido o pedido de WENDERSON DOS REIS DA FONSECA - CPF: *93.***.*68-54 (AUTOR).
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 22:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728196-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DOS REIS DA FONSECA REU: REGIS OLIVEIRA SALES, KATIA REGINA SALES LIMA CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD: A requerida KATIA foi citada, conforme ID 232836203.
No entanto, o requerido REGIS OLIVEIRA não foi localizado para citação - IDs. 233054723; 233054724 e 233054725.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 14:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/01/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
16/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:12
Outras decisões
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13/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 23:35
Recebidos os autos
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11/12/2024 23:35
Declarada incompetência
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14/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728196-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DOS REIS DA FONSECA REU: REGIS OLIVEIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente, em sede de emenda, requereu a inclusão no polo passivo de KATIA REGINA DE OLIVEIRA SALES.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide e para que não haja ainda mais tumulto na autuação, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada, ressaltando que é desnecessário acostar novamente documentos que já estejam no feito bastando fazer referência aos IDs.
Junte-se, ainda, procuração válida, assinada fisicamente ou com certificado digital devidamente reconhecido pela ICP-Brasil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/09/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728196-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON DOS REIS DA FONSECA REU: REGIS OLIVEIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - Acostar comprovante de residência do autor; - Considerando o óbito da titular da carta de crédito, corrija-se o polo passivo para incluir os demais herdeiros.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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