TJDFT - 0738874-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 19:40
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:54
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará conforme requerido no ID n.º 239204116.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará dos próximos depósitos.
Indefiro o pedido de depósito requerido pelo advogado diretamente em sua conta, pois se trata de penhora determinada judicialmente que deve passar pelo crivo e controle deste juízo.
I -
24/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:25
Outras decisões
-
18/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738874-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIO BARBOSA GOMES EXECUTADO: ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO, INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) CERTIDÃO Abro vistas às partes para ciência do Ofício encaminhado pelo Ministério da Saúde (ID Num. 238688789), que informa a implementação da penhora salarial, devendo a parte credora requerer o que entender de direito para dar andamento ao feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de junho de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
06/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:55
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 15:08
Juntada de comunicação
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:50
Juntada de comunicação
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:22
Outras decisões
-
04/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:10
Deferido o pedido de FLAVIO BARBOSA GOMES - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Assim, em face da economia processual, ao Credor para que comprove que o bem não está sob o manto da impenhorabilidade prevista na Lei n° 8.009/90, dando andamento ao feito e requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
11/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:36
Outras decisões
-
11/12/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia dos Devedores, aplico multa de 10% e, também, honorários de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
No mais, proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo em desfavor de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO - CPF: *46.***.*97-04, observando que não há dados suficientes, para tanto, quanto ao 2º Réu.
I. -
05/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:35
Deferido o pedido de FLAVIO BARBOSA GOMES - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DO TRATAMENTO DA CALVÍCIE E DERMATOLOGIA CENTRO-CIRÚRGICA (ITC DERMATO) em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Anoto nos autos a gratuidade de justiça deferida ao Autor na ação de conhecimento e a intervenção do Ministério Público em face da interdição do 1° Requerido.
Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença.
Retifico a classe processual e o valor da causa (R$ 32.465,81).
Intime-se o(a) Executado(a) pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO BARBOSA GOMES - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 19:14
Deferido o pedido de FLAVIO BARBOSA GOMES - CPF: *55.***.*69-72 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende seu requerimento de cumprimento de sentença, indicando os patronos que representam os Réus para fins de intimação, mediante a juntada de procuração/substabelecimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
13/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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