TJDFT - 0707740-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707740-66.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANDREIA ALVES DOS ANJOS VERAS CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 235358072), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 16:34:06.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DOS ANJOS VERAS em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/02/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707740-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDREIA ALVES DOS ANJOS VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cessão de crédito, defiro a alteração do polo ativo.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
No mais, fica a parte autora intimada a indicar o paradeiro do veículo, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
29/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:31
Outras decisões
-
21/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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