TJDFT - 0715360-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Ofício
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10/09/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por JOCEANO ALMEIDA DANTAS, em face à decisão da Segunda Vara Cível de Ceilândia.
Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que homologou acordo entre as partes e extinguiu o processo com julgamento do mérito (ID 196322705).
Intimado, o recorrente manifestou-se acerca de eventual prejudicialidade do recurso (ID 63220875). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, foi proferida sentença que homologou acordo entre as partes e extinguiu o processo com julgamento do mérito.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Intimem-se.
Brasília-DF, quarta-feira, 4 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
06/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:28
Negado seguimento a Recurso
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02/09/2024 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/04/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/04/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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