TJDFT - 0703973-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703973-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY SANDRO SILVA, BRENDA DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: SUILHA ALVES DE SOUSA DESPACHO Decisão de referência proferida em audiência - Id 242416094.
A parte autora apresenta documentos.
Manifeste-se a parte ré no prazo de 5 dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 10:06
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SUILHA ALVES DE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Ata em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2025 17:59
Outras decisões
-
10/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:31
Outras decisões
-
01/07/2025 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SUILHA ALVES DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SUILHA ALVES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de WERLEY SANDRO SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:55
Outras decisões
-
10/06/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SUILHA ALVES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA E SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:04
Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:42
Outras decisões
-
06/05/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:03
Outras decisões
-
07/04/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/04/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WERLEY SANDRO SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703973-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY SANDRO SILVA, BRENDA DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: SUILHA ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 216946829.
As partes pretendem a produção de prova oral.
O rol de testemunhas arrolada pelos autores foi apresentado ao Id 220241698.
A ré informa que apresentará o rol em momento oportuno.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida, razão pela qual defiro a produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
A parte ré deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da prova.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:56
Deferido o pedido de BRENDA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *51.***.*24-74 (REQUERENTE), SUILHA ALVES DE SOUSA - CPF: *18.***.*78-91 (REQUERIDO).
-
14/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUILHA ALVES DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SUILHA ALVES DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703973-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WERLEY SANDRO SILVA, BRENDA DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: SUILHA ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresenta contestação c/c reconvenção.
Emende-se o pedido reconvencional para adequar o valor da causa ao proveito econômico visado, que corresponde ao valor atribuído ao lote.
Deverá ser complementada as custas recolhidas a menor.
Advirto às partes que a apresentação de tese fundada em fato inverídico configura litigância de má-fé, que poderá ser apenada com multa.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:42
Outras decisões
-
21/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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