TJDFT - 0737194-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 10:39
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo requerente.
O requerente é beneficiário da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
08/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de IRACI NERES DE BRITO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737194-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRACI NERES DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar em réplica.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:57:03.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRACI NERES DE BRITO em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, ante o desinteresse já demonstrado pela autora, sem prejuízo de determinar a realização do ato, caso se mostre oportuno e conveniente à solução consensual da lide.
Cite-se, por sistema.
I. -
02/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI NERES DE BRITO - CPF: *83.***.*98-49 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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