TJDFT - 0750677-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO LUCIANO LINS DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:07
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO LUCIANO LINS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0750677-21.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: FABIO LUCIANO LINS DA SILVA DESPACHO Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal[1], no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral não gera, como consequência automática, a suspensão dos processos que versem sobre a questão, e tramitem no território nacional, cabendo ao Ministro Relator determiná-la ou modulá-la; considerando, ainda, que, em relação ao artigo 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, o Procurador-Geral da República propôs a ADI 7390, ainda pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, de forma que, até que haja a declaração de inconstitucionalidade da norma presume-se a sua constitucionalidade; e considerando, por fim, que a Ministra Rosa Weber, Relatora do RE 1450100/DF, não determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao Tema 1267, afasto o sobrestamento dos presentes autos, determinando a retomada da marcha processual.
Intimem-se as partes.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:02:46.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator [1] Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PARADIGMA QUE POSSA SER TIDA COMO DESRESPEITADA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
O MINISTRO RELATOR DO ARE 848.107/DF NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS RELACIONADAS AO TEMA 788.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) III – O Supremo Tribunal Federal entende que a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, prevista no § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil – CPC, não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral com fundamento no caput do mesmo artigo, sendo da discricionariedade do ministro relator determiná-la ou modulá-la. (...) V – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 52755 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022) -
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/09/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 18:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIO LUCIANO LINS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1450100 RG/DF
-
11/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
07/12/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
06/12/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706699-39.2024.8.07.0006
Dacino Pereira da Silva
Eternit S A
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 10:40
Processo nº 0748617-75.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maria de Lourdes da Nobrega
Advogado: Edinaldo Barbosa da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:43
Processo nº 0716222-72.2024.8.07.0007
Regina Lucia Coelho Leitao
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:21
Processo nº 0700591-43.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Aline de Freitas Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 18:19
Processo nº 0700591-43.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Souza de Santana
Advogado: Aline de Freitas Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2023 04:25