TJDFT - 0763325-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:08
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 415 BRASILIA DF em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 415 BRASILIA DF em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763325-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 415 BRASILIA DF REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER REU: COMPANHIA ULTRAGAZ S A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 415 BRASILIA DF em face de COMPANHIA ULTRAGAZ S A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 210131372).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente -
11/09/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:18
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 06:59
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 415 BRASILIA DF em 09/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 415 BRASILIA DF em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de intimação
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19/07/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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