TJDFT - 0702190-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CELMA MARIA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0702190-65.2024.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: CELMA MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte CELMA MARIA DOS SANTOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 213789278).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 11/10/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
11/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 19:19
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702190-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: CELMA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza ação contra CELMA MARIA DOS SANTOS.
A parte credora noticia o cumprimento da obrigação ao Id 210866172 Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716024-72.2023.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Fernanda Ramos Candido
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 16:56
Processo nº 0707950-32.2019.8.07.0018
Vanderly Martins Pereira
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 14:02
Processo nº 0737086-52.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco H da Sqn 215
Maria Roseli Cassano Borella
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 23:36
Processo nº 0738186-45.2024.8.07.0000
Bruno de Souza Freitas
Juizo da Segunda Vara Criminal de Brasil...
Advogado: Bruno de Souza Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:53
Processo nº 0739796-45.2024.8.07.0001
Jose Maria Martendal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 13:46