TJDFT - 0715584-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a ausência de interesse, resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 23:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 23:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SERGIO BRANDAO MENDONCA ORDOM em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:07
Deferido o pedido de SERGIO BRANDAO MENDONCA ORDOM - CPF: *39.***.*53-53 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/02/2025 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
02/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 16:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO BRANDAO MENDONCA ORDOM em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO BRANDAO MENDONCA ORDOM em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que o contrato, por prazo determinado, foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar. -
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:27
Outras decisões
-
30/09/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:48
Outras decisões
-
06/09/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:04
Outras decisões
-
01/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
03/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737086-52.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco H da Sqn 215
Maria Roseli Cassano Borella
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 23:36
Processo nº 0738186-45.2024.8.07.0000
Bruno de Souza Freitas
Juizo da Segunda Vara Criminal de Brasil...
Advogado: Bruno de Souza Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:53
Processo nº 0739796-45.2024.8.07.0001
Jose Maria Martendal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 13:46
Processo nº 0702190-65.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Celma Maria dos Santos
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 23:10
Processo nº 0713095-93.2024.8.07.0018
Patricia Aparecida Franco
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:33