TJDFT - 0713256-42.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JORGE MAYA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 06:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:32
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/02/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 10:05
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:05
Indeferida a petição inicial
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15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713256-42.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: JORGE MAYA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos documento de identificação do representante legal da empresa exequente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/09/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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