TJDFT - 0715843-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 06:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 04:29
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715843-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: WAGNER EDUARDO DE CARVALHO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, segue abaixo extrato da conta judicial vinculado ao feito.
Nos termos da decisão retro, fica intimado o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:39:27.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
03/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 04:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:31
Outras decisões
-
27/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:40
Outras decisões
-
28/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Int. -
09/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:32
Indeferido o pedido de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO - CPF: *91.***.*08-20 (EXECUTADO)
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715843-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: WAGNER EDUARDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, fica intimado o exequente, para se manifestar quanto a petição de ID 218169062.
BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2024 15:15:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715843-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: WAGNER EDUARDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:45:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Outras decisões
-
16/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2023 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:21
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
11/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DE CARVALHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2022 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 00:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 26/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 10:07
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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