TJDFT - 0706971-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:39
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE.
DEVER DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO QUE CONSTA NO PROCESSO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MULTIPLICIDADE DE TÍTULOS.
ACORDO FIRMADO.
RENÚNCIA EXPRESSA À NOVAÇÃO.
NÃO CUMPRIMENTO.
PLANILHA INDIVIDUALIZADA.
NECESSIDADE. 1. É dever das partes manter o seu endereço atualizado, de modo que deve ser considerada válida a intimação realizada em endereço previamente cadastrado pela parte, segundo art. 77, incisos V e VII, do CPC. 2.
Se, em sede de execução de título extrajudicial que abrange vários títulos, as partes celebram acordo constando expressamente que a avença não importa novação, eventual descumprimento demanda a individualização dos débitos sob pena de não atendimento ao art. 798, I, alínea “b”, do CPC. 3.
Caso não seja possível desde logo individualizar o valor pago para cada título, o credor deve observar as regras dos arts. 352 a 355 do CC na elaboração dos demonstrativos individualizados. 4.
Recurso não provido. -
06/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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01/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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28/03/2024 08:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
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