TJDFT - 0721442-51.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:05
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA MARINHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de MILENA CAROLINE BORGES SALES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de SERGINA ISABEL PEREZ OROZCO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de LEONEL DIMOR ORTIZ MELENDEZ em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA SILVA em 14/11/2024 10:15.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:43
Outras decisões
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721442-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: JOAO PAULO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: LEONEL DIMOR ORTIZ MELENDEZ, SERGINA ISABEL PEREZ OROZCO, MILENA CAROLINE BORGES SALES, FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - regularizar a representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada pela parte Joao Paulo de Souza Silva ao Quinto Andar, juntando a cópia do documento de identidade da autora; II - comprovar a celebração do compromisso arbitral (art. 9º da Lei n.º 9.307/1996), juntando aos autos seus termos; III - indicar na cláusula compromissória a autorização expressa do locatário para sua citação por e-mail no processo arbitral; IV - apresentar os atos constitutivos da Câmara de Arbitragem – Arbtrato; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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