TJDFT - 0703830-18.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703830-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a entrega do ofício de ID 245707442 ao endereço eletrônico "ofí[email protected] e [email protected]", conforme mensagens abaixo colacionadas.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimada a parte requerente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:40:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703830-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi enviado, via e-mail, o ofício de ID 245709563 através da caixa postal eletrônica desta unidade judiciária ([email protected]).
Ressalto que o e-mail enviado fica arquivado em pasta específica, dentro do próprio Microsoft Outlook funcional da Serventia, assim como a confirmação de entrega do referido e-mail.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte autora a apresentar os endereços eletrônicos das empresas VIVO, CLARO, TIM e OI, para fins de envio do ofício de ID 245707442.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:49:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703830-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Conforme decidido no julgamento da apelação, a sentença anteriormente proferida foi cassada, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem, a fim de viabilizar a efetiva realização da diligência probatória oportunamente requerida pela parte requerente.
Com efeito, entendeu o E.
Tribunal que a petição de ID 215382421, embora tenha registrado, por erro material, a manifestação de ausência de outras provas a produzir, na verdade contém expressa solicitação de expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel, o que evidencia o interesse na produção de provas específicas.
Dessa forma, observa-se que o Acórdão se limitou a assegurar a realização da diligência tempestivamente requerida, não havendo qualquer determinação no sentido de reabertura ampla da fase instrutória ou de nova oportunidade para indicação de meios probatórios diversos daqueles inicialmente apontados.
Assim, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, porquanto intempestivo.
Por outro lado, passo à análise dos pedidos de provas de IDs 213316098 e 215382421: I – DEFIRO a expedição de ofício às operadoras de telefonia móvel, a fim de que informem os dados cadastrais vinculados ao número 55 (61) 9 9989-784.
II – DEFIRO a requisição, via SISBAJUD, de extrato bancário da requerente, referente ao mês de abril de 2024, período em que se deu a contratação questionada.
III – DEFIRO a expedição de ofício ao BB, a fim de que confirme a titularidade da conta 169595, Ag 2500-3, apresentando extrato bancário do mês de abril de 2024.
BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703830-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram do Juízo "ad quem".
Nos termos da portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes, e se atuante o MP, intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos e resolvidas as custas, os autos seguirão para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:18:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703830-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos em saneador.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude na formalização do contrato de ID 209388528.
Em relação ao ônus da prova, o artigo 373, inciso I, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo certo que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo entre as partes, condicionando-se à demonstração dos requisitos previstos no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC.
No caso em tela, à relação entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Em cognição sumária, observo que há dois contratos ativos de Cartão de Crédito junto ao banco requerido, sendo que apenas um deles foi questionado pelo requerido (vide ponto controvertido).
Considerando que o contrato foi firmado mediante selfie e cópia da identidade, não evidencio completa verossimilhança, nem hipossuficiência pela dificuldade de produção da prova.
Assim, indefiro a inversão do ônus da prova.
Ficam as partes intimadas a esclarecer se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703830-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:08:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*26-87 (AUTOR).
-
31/07/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737244-10.2024.8.07.0001
Tamara Regia de Souza Weimann
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wanessa Figarella Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:28
Processo nº 0714828-42.2024.8.07.0003
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Kilza Solange Alves de Souza
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 17:37
Processo nº 0702364-86.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gustavo Martins de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 16:29
Processo nº 0702364-86.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gustavo Martins de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:07
Processo nº 0703830-18.2024.8.07.0002
Lindalva Cesar de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cesar Odair Welzel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 10:10