TJDFT - 0714364-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIULIANO KOTH RIBAS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIARA DUARTE KOTH em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714364-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIARA DUARTE KOTH, GIULIANO KOTH RIBAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 203395150 e 203395160), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/08/2024 08:22
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/08/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 02:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:26
Outras decisões
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09/07/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de intimação
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08/07/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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