TJDFT - 0737409-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO BUENO DA SILVA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:29
Conhecido o recurso de MARCIO BUENO DA SILVA DIAS - CPF: *62.***.*85-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/12/2024 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 15:13
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Edital
42ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 26/11 A 03/12) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 26 de Novembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0705469-84.2023.8.07.0009 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VILMAR VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF41633-A Polo Passivo BANCO PAN S.AJJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-AJULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334-A Terceiros interessados Processo 0714595-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo RENATO ALVES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ Advogado(s) - Polo Passivo TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-AJULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Terceiros interessados Processo 0703299-71.2020.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCA PINHO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0725389-73.2020.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo LUCINEIDE MIGUEL CESAR Advogado(s) - Polo Passivo CYNTIA ROCHA DOS SANTOS SOTTO MAIOR - DF45256-A Terceiros interessados HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL Processo 0021907-03.2016.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA - DF36998-A Polo Passivo ANDRE MARTINS MENDESOPEN SERVICE INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0709321-59.2022.8.07.0007 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LUANA LOPES DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO - DF55881-A Polo Passivo ROGERIO MORENO DOS SANTOSOCT VEICULOS LTDAFRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A Terceiros interessados Processo 0701414-56.2024.8.07.0009 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S.
M.
D.
S.A.
L.
S.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo MARINA MORENA MOTA MARQUES - DF66169-ASOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-ADEBORA REIS SANTANA - DF67280-A Polo Passivo A.
L.
S.
G.S.
M.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985-ADEBORA REIS SANTANA - DF67280-AMARINA MORENA MOTA MARQUES - DF66169-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709587-93.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) - Polo Passivo DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717-A Terceiros interessados Processo 0729911-75.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARCOS JOSE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO OLIVEIRA DOS REIS - GO34896-A Polo Passivo LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO LOCALIZA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Terceiros interessados Processo 0704006-10.2023.8.07.0009 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADENILTON APOSTOLO EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO ILAURO DE SOUZA - DF15282-A Polo Passivo LOURDES ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA - DF27741-AMARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES - DF13361-A Terceiros interessados Processo 0740816-13.2020.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ISAEL JOSE FLORENCIO Advogado(s) - Polo Passivo SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES - DF49994-A Terceiros interessados HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL Processo 0713902-77.2023.8.07.0009 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESPÓLIO DE LAERTE ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS RODRIGUES MENDONCA - DF58576-AADEMIR DE ARAUJO MENDONCA JUNIOR - DF39881-AKEYLLANNE MARQUES SOUZA - DF65038-A Polo Passivo CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUTORA TENDA S/A LUIZ FELIPE LELIS COSTA - DF47817-AEDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700WALLACE ALVES DOS SANTOS - MG79700-A Terceiros interessados Processo 0712997-43.2021.8.07.0009 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCO FABIO MELO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A Polo Passivo PABLO HENRIQUE BORGES Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO - DF15265-A Terceiros interessados Processo 0702088-02.2022.8.07.0010 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CLAILTON MAGNO DE VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA DE VASCONCELOS GOMES - DF39390-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A JOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-A Terceiros interessados Processo 0702961-48.2021.8.07.0006 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES Advogado(s) - Polo Ativo KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-AMARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-A Polo Passivo GEIZA SALES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo HERMES GRIFFO COSTA - MG191061 Terceiros interessados Processo 0706030-88.2021.8.07.0006 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-AKELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-A Polo Passivo GEIZA SALES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo HERMES GRIFFO COSTA - MG191061 Terceiros interessados URBANIZADORA PARANOAZINHO S/AFRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZDISTRITO FEDERAL Processo 0713131-66.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo D.
M.
Y.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735870-95.2020.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VALDENI CARDOSO MARINHO Advogado(s) - Polo Ativo RAIMUNDA DE SOUZA AMORIM - GO60229 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA Processo 0717001-79.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO HENRIQUE DA SILVA DIAS VERNALHA - DF48086-AJOSE PINHEIRO MACHADO NETO - DF4713800AJOAO VICENTE AUGUSTO NEVES - SP288586FABIO RODRIGUES DE JESUS - SP175437 Polo Passivo INSTITUTO CONHECER BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS - SE5413DIEGO AGUILERA MARTINEZ - SP248720 Terceiros interessados Processo 0717336-81.2022.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo OLIVIA CAMPOS GUIMARAESCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP CLAUDIA SILVA SCHERER - RS102512FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA - RS10135 Polo Passivo ANTONIO MOREIRA CAMPOLINAEDUARDO AIRES COELHO MARQUESJOSE CARLOS GOULARTLANA DE OLIVEIRA GOULARTJOSE WILSON SILVA CORREALIDUINA MARIA VASCONCELOS LARAHERMES PINTO LARALUIZ NERES BARBOSACARLOS ROBERTO EDREIRA NEVESEDSON GUADRINI SCHINCARIOLOSVALDO GUADRINI SCHINCARIOLCECILIA ZAMUNER SCHINCARIOLMARIA EMILIA BORTOLETTO SCHINCARIOLMARIA DAS GRAÇAS COSTA MARQUESSIRLEI BARROS ROCHACOOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADASWALTER VIEIRA MAIAHELVIO MONTEIRO GUIMARAESJOSE GUIMARAES MUNDIMCESARIANA COELHO GUIMARÃESDISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPAZUER PEIXOTO DOS SANTOSMARCIO ANTONIO JUNQUEIRA EDREIRALUCIO GERALDO DE ANDRADECARLOS ERIK POPPIUSLEONARDO LAZARTEMARIA ROSA GODOI JURUMENHAROZELI CONCEICAO LONGOGILDETE FERREIRA BORGESDENISE BOTELHO MARTINSERICK DE OLIVEIRA MEIRELESSABASTIAO DE SOUZA E SILVAFRANCIANE MIRANDELA MEIRELESGILENO GUIMARAES MUNDIMHELIO HIGAINSTITUTO CONGREGAÇÃO FILHAS DE MARIAJORGE DIAS SOARESLEISE GONÇALVES DE OLIVEIRALUCIA HELENA CAVASIN ZABOTTO PULINOMAGNO CESAR DA JUSTA MOTAMARILDA GUIMARAES MUNDIMOSCAR AKIRA ONOEPLINIO AUGUSTO DE MEIRELESPLINIO AUGUSTO DE MEIRELES JUNIORRAQUEL MORALES SOARESSEBASTIAO JOSE DE ARAUJOALEX DE OLIVEIRA MEIRELESANDREI ELIAS AMARALATHAIL RANGEL PULINO FILHODELVANDA CONCEICAO DA SILVAAGUINALDO LELISBLANCA LIDIA LUCERO DE LAZARTECRISTIANA RIBEIRO MOTAOLIVIA CAMPOS GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-ALUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-AISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-AJANUNCIO AZEVEDO - DF1484-AOLIBIA TEREZINHA GUIMARAES DE LIMA ROCHA - DF411-ACARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA - DF27790-ATHAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES - DF16338-AFLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA - RS10135 Terceiros interessados Processo 0708989-88.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA ISABEL DURAES FONSECA - DF31754-AHUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A Terceiros interessados Processo 0722446-60.2023.8.07.0007 Número de ordem -
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO BUENO DA SILVA DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA DIAS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0737409-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARCIO BUENO DA SILVA DIAS AGRAVADO: JOSE DIAS DE SOUZA, NEUZA DA SILVA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS JOSE DA SILVA DIAS D E C I S Ã O Agravo Interno em Agravo de Instrumento – Ausência de Novas Alegações – Urgência Não Demonstrada – Decisão Liminar Mantida A parte agravante insurge-se contra Decisão liminar de minha relatoria, por meio da qual foi indeferido o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, recebendo o recurso apenas no seu efeito devolutivo.
Segundo o recorrente, a decisão precisa ser reformada, pois o prazo para o ajuizamento da Ação de Insolvência irá se esgotar, o que gera o risco de arquivamento desse inventário.
Não vislumbro motivos para alterar o entendimento anteriormente proferido.
O recorrente já expôs nas razões do Agravo de Instrumento suas alegações sobre sua ilegitimidade para as Execuções Fiscais apontadas e, também, a inocorrência da insolvência do Espólio.
Ou seja, tais alegações não são novas e já foram levadas em consideração por ocasião da análise do pedido liminar.
Não há urgência quanto à alegação de que o prazo para o ajuizamento da Ação de Insolvência irá se esgotar, pois foi aberto prazo suficiente para que o interessado promova a demanda em tela.
Vale lembrar que esse tipo de demanda tem entre outras finalidades, organizar dívidas e discutir eventuais irresponsabilidades por débitos exequendos.
Compete à parte interessada ponderar se deve, ou não, ingressar com a Ação de Insolvência.
Não vislumbro esse argumento como fato relevante para a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Isso posto, anoto que as razões já expostas na Decisão recorrida se mantêm.
Vale dizer, “Com efeito, as questões envolvidas nesse recurso, seja pela afirmação de insolvência do espólio, seja pela alegada ilegitimidade passiva as execuções fiscais, dependem de intensa e extensa dilação probatória.
Não se mostra razoável, nesse momento processual, determinar o levantamento de valores, sob risco razoável de irreversibilidade da medida.
Prudente, portanto, aguardar ao menos até o exercício do contraditório, para que seja tomada uma decisão mais bem fundamentada sobre o tema.” Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar As razões do Agravo Interno serão melhor analisadas pelo colegiado, no momento processual adequado.
Intime-se a parte agravante.
Advirto às partes quanto às penalidades previstas no § 2º do art. 1.026 e no § 4º do art. 1.021, ambos do Código de Processo Civil.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/09/2024 16:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0737409-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIO BUENO DA SILVA DIAS AGRAVADO: JOSE DIAS DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: NEUZA DA SILVA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS JOSE DA SILVA DIAS D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Honorários Advocatícios – Levantamento de Valores - Espólio - Ausência de Probabilidade de Provimento do Recurso – Necessidade de Análise de Provas – Risco de Irreversibilidade da Medida - Indeferimento da Antecipação de Tutela Trata-se de Agravo de Instrumento por meio do qual o agravante pede a antecipação de tutela para autorizar o levantamento de valores do espólio, em montante suficiente para o pagamento de honorários advocatícios necessários à continuidade do feito.
Segundo o recorrente, a medida mostra-se urgente, sob risco de paralisar o processo de inventário, além de acarretar a perda de bens por falta de impugnação adequada em execuções fiscais.
Nesse sentido, pede a antecipação de tutela.
Nos termos do parágrafo único do art. 995, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar.
De início, a probabilidade de provimento do recurso estará intimamente ligada à verificação realizada na origem a respeito dos requisitos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência.
Ou seja, deve o órgão recursal perquirir se, no momento da prolação da decisão agravada, houve acertada conclusão do Juízo sobre os elementos iniciais de prova, a tese jurídica disposta na causa de pedir e o risco de dano grave.
Aliás, como ressaltou o Ministro Luiz Fux (Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 3º Edição, página 925), ao tratar da finalidade dos recursos, "o órgão encarregado da sua análise realiza um exame pretérito sobre todas as questões suscitadas e discutidas, para o fim de verificar se o juiz, ao decidir, o fez adequadamente".
Na hipótese, verifica-se ter o juízo de origem indeferido a pretensão, sobre o argumento de que “Restam ainda no espólio, bens imóveis, créditos oriundos de ações judiciais, bem como valores em conta e depositados judicialmente.
No entanto, como relatado pelo inventariante sob o ID 204693884 as dívidas do espólio superam os ativos.
Neste cenário, mostra-se incabível a partilha, sendo esse o motivo do processo se alongar acima do prazo razoável para a sua finalização.” A parte agravante aduz que as dívidas de execução que estão sendo imputadas ao espólio são indiscutivelmente indevidas, sendo o espólio parte ilegítima para a cobrança.
Com efeito, as questões envolvidas nesse recurso, seja pela afirmação de insolvência do espólio, seja pela alegada ilegitimidade passiva as execuções fiscais, dependem de intensa e extensa dilação probatória.
Não se mostra razoável, nesse momento processual, determinar o levantamento de valores, sob risco razoável de irreversibilidade da medida.
Prudente, portanto, aguardar ao menos até o exercício do contraditório, para que seja tomada uma decisão mais bem fundamentada sobre o tema.
Ressalto, nesse ponto, a celeridade típica dos julgamentos realizados por essa Oitava Turma.
Assim, diante da necessidade de análise dos fatos e provas, reputo ausente a probabilidade de provimento do recurso.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida e recebo o Agravo de Instrumento no seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se os agravados.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando a prestação de informações.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
06/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/09/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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