TJDFT - 0715582-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:01
Outras decisões
-
06/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715582-36.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ISABELLA DANTAS DA SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 20:34:19.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
09/02/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:12
Outras decisões
-
18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715582-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ISABELLA DANTAS DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença em ação coletiva apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e o IPREV/DF contra ISABELLA DANTAS DA SILVA, na qual alega, em suma: aplicação do tema n. 1169 do STJ.
A parte exequente refutou as alegações do Distrito Federal (ID 211138119) É o breve resumo da lide.
Verifico que a hipótese dos autos se trata de Cumprimento de Sentença Individual oriundo da Ação Ordinária n.º 0704860-45.2021.8.07.0018 movida pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal SINDSASC/DF, objetivando a condenação dos réus a suspender os descontos previdenciários incidentes sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, bem como o ressarcimento de todas as contribuições previdências recolhidas sobre GPS desde 25/2/2014. 1.
Tema n. 1169 do STJ No que concerne ao tema n. 1169 do STJ, há determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No entanto, o tema n. 1169 do STJ não se aplica ao presente caso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada.
Os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a parte autora apresentou o valor líquido a ser executado (ID 207256021), conforme consta no pedido.
Prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, a enquadrar o caso na hipótese do parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
O título judicial não condicionou à liquidação da sentença e objetivou o pagamento do benefício alimentação valor certo e determinado.
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo.
Portanto, rejeito o pedido de aplicação do tema 1169 do STJ levantado pelo Distrito Federal.
Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho e homologo os cálculos do credor de ID 207256021.
Preclusa esta decisão, expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715582-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ISABELLA DANTAS DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada id.210025261 Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 12:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:05
Outras decisões
-
06/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLA DANTAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:26
Outras decisões
-
12/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737409-60.2024.8.07.0000
Marcio Bueno da Silva Dias
Jose Dias de Souza
Advogado: Marcos Jose da Silva Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 12:34
Processo nº 0706086-05.2022.8.07.0001
Estrutural Empreendimentos LTDA
Galeb Baufaker Junior
Advogado: Gustavo Muniz Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 22:18
Processo nº 0724843-52.2019.8.07.0001
Patricia de Souza Moura de Mattos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 11:12
Processo nº 0703068-02.2024.8.07.0002
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Taina Maiara Ribeiro de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Goncalves Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 09:05
Processo nº 0703068-02.2024.8.07.0002
Taina Maiara Ribeiro de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 13:47