TJDFT - 0703425-28.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703425-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO DA SILVA CARNEIRO Inquérito Policial nº 621/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem, fica a Defesa Técnica cientificada/intimada, bem como para as providências que entender pertinentes que foi expedido alvará (ID 238310045).
CLAUDIO CESAR DIAS DE MELO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
06/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:20
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:09
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 17:09
Outras decisões
-
16/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703425-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: REU: FABIANO DA SILVA CARNEIRO DESPACHO Em relação à divergência apurada conforme certidão de ID 234560647 e seu anexo, intimem-se o Ministério Público e a Defesa Técnica para manifestação, pelo prazo comum de 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
12/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 04:32
Recebidos os autos
-
13/04/2025 04:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
10/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 17:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:36
Juntada de guia de recolhimento
-
10/10/2024 18:36
Juntada de guia de recolhimento
-
09/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:43
Juntada de termo
-
25/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703425-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: FABIANO DA SILVA CARNEIRO e outros DECISÃO De início, verifica-se que os réus se encontram custodiados desde o dia 28 de abril de 2024 e que prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, levando em conta a reincidência de ambos em crimes dolosos, incluindo tráfico de drogas, e o fato de estarem cumprindo pena na data do crime.
No caso do réu Fabiano, a manutenção de sua prisão também se baseou em sua escalada criminosa relacionada ao porte ilegal de arma de fogo, evidenciada por uma condenação anterior - ainda não definitiva - por crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento e no fato de agora ter sido surpreendido portando arma de fogo com numeração raspada.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, razão pela qual seus fundamentos permanecem intactos.
Nessa linha de intelecção, verifica-se que o trâmite do feito tem observado o princípio constitucional de duração razoável do processo e que estão atendidos os prazos recomendados pela Instrução Normativa nº 1 de 2011 da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Ou seja, sob qualquer perspectiva de análise, não há como visualizar rigorosamente nenhum fato novo a justificar a revisão da decisão que decretou a custódia cautelar, bem como, em análise inversa, é possível visualizar, ainda, a presença dos requisitos que sugerem a manutenção do risco ocasionado pela soltura dos réus à sociedade.
Quanto ao argumento sustentado pela Defesa Técnica do réu Fabiano no sentido de que a soltura é necessária para viabilizar o seu tratamento médico em razão de doença coronária, razão não lhe assiste, especialmente porque a prisão é necessária e a sua condição de pessoa presa não inviabiliza, por si só, seu tratamento médico.
Deve-se destacar que a assistência de saúde aos presos é garantida no sistema prisional local, sendo certo que poderá o réu, inclusive, requerer ao diretor da unidade em que se encontra preso a permissão de saída para fins de consulta médica em local de sua preferência.
Além disso, o Juízo já formalizou uma requisição para que o diretor do presídio assegure ao réu o acesso aos medicamentos necessários.
Caso a Defesa considere pertinente, pode adotar medidas junto ao Juízo Cível competente ou ao Juízo da Execução para garantir que essas providências sejam tomadas de forma prioritária.
Quanto ao pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, não há nos autos evidências de extrema debilidade do réu por motivo de doença grave, nem dos demais requisitos necessários para a concessão dessa medida.
Convém frisar, por fim, ante a fundamentação apresentada, que não vislumbro a possibilidade de aplicação de alguma das medidas cautelares contidas no artigo 319 do Código de Processo Penal, em razão de se revelarem inadequadas e insuficientes, sendo a segregação cautelar, neste momento, necessária e adequada para a situação em tela, nos termos do disposto no artigo 282, § 6º e no artigo 312, caput, ambos do Código de Processo Penal.
Assim, por reputar subsistentes as razões que legitimaram a adoção originária da providência, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de FABIANO DA SILVA CARNEIRO e de JOSINEI CARDOSO DE JESUS.
Intimem-se as Defesas e o Ministério Público desta decisão.
Reitere-se a solicitação ao diretor do estabelecimento prisional onde se encontra o réu Fabiano da Silva Carneiro para que assegure a ele o tratamento médico adequado, seja intramuros ou externo, permitindo a saída para consultas e exames médicos, bem como garantir a ele o acesso à medicação necessária, fornecida pelo sistema de saúde ou pela família do preso, desde que haja uma receita médica válida.
Feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
19/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:53
Mantida a prisão preventida
-
16/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
13/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/09/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703425-28.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO DA SILVA CARNEIRO, JOSINEI CARDOSO DE JESUS Inquérito Policial nº. 621/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Nesta data, intimo a(s) Defesa(s) constituída(s), para apresentar(em) as Alegações Finais, no prazo legal.
MARCELO MOREIRA DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
05/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:31
Publicado Ata em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 08:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
29/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:46
Juntada de gravação de audiência
-
25/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 05:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 08:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
10/05/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
01/05/2024 06:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/04/2024 14:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/04/2024 14:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/04/2024 11:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/04/2024 11:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/04/2024 11:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
-
30/04/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/04/2024 10:58
Juntada de laudo
-
28/04/2024 20:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/04/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717059-88.2024.8.07.0020
Alan Ribeiro
Cartao Brb S/A
Advogado: Rafaela Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:40
Processo nº 0701918-84.2018.8.07.0005
Itau Seguros S/A
Helton Alves da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2018 14:29
Processo nº 0716672-79.2024.8.07.0018
Marcella Botelho do Nascimento
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:59
Processo nº 0704225-45.2017.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jesua Cardoso de Castro
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2017 10:12
Processo nº 0703425-28.2024.8.07.0019
Fabiano da Silva Carneiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carisa Veras Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 12:33