TJDFT - 0716068-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
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18/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716068-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELI MENDONCA DE JESUS, RISIA GOIS MENDONCA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 210112229, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:42
Homologada a Transação
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09/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELI MENDONCA DE JESUS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RISIA GOIS MENDONCA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:48
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:39
Outras decisões
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31/07/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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