TJDFT - 0708833-76.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 06:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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09/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CASSIO DUTRA GEHRKE em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708833-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CASSIO DUTRA GEHRKE SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra CASSIO DUTRA GEHRKE.
Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem (ID. 203299309 ).
O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID 203299309.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição do Renajud retirada em ID 205510550.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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26/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CASSIO DUTRA GEHRKE em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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28/06/2023 23:56
Recebidos os autos
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28/06/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/06/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/06/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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