TJDFT - 0727286-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE FIRMO DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:09
Conhecido o recurso de EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *94.***.*93-15 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JANUNCIO JOSE DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO FILHO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELO JOSE DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON JOSE DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727286-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE FIRMO DE ARAUJO, EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Vistos e etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ FIRMO DE ARAUJO e EDNA PEIXOTO DE ARAÚJO OLIVEIRA (demandantes) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV, processo n. 0008203-08.2012.8.07.0018, não atendeu o pedido de remessa dos autos a contadoria.
Esta Relatoria indeferiu o pedido liminar, diante da ausência de perigo de dano ou urgência. (ID 61154729) Compulsado os autos eletrônicos em tramitação na primeira instância, verifica-se da decisão proferida no ID 205653605 o óbito do agravante/demandante, motivo pelo qual o d.
Juízo a quo deferiu a sucessão processual pelos herdeiros.
Confira-se o teor da r. decisão: “DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, para admitir a sucessão processual do crédito de R$ 31.393,66 (trinta e um mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), conforme valor do credor, falecido, JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO, em trâmite na Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE, sob o número 0027764-33.2016.8.07.0000, em favor dos sucessores acima identificados no percentual cada uma de 16,66%, para cada um, com reserva dos honorários no percentual de 20% (vinte por cento) em favor do advogado BRUNO SILVA FERRAZ – OAB-DF nº 70.226, CPF. *14.***.*75-98. (...) Proceda-se à retificação do polo ativo. ” Dessa forma, determino a retificação da autuação deste agravo de instrumento para constar como agravante os herdeiros de José Firmo de Araújo, conforme autuação na origem, porque já concluído o inventário, devidamente comprovado pela escritura pública de inventário e partilha dos bens. (ID 204331542, dos autos de origem) Cadastre-se no sistema informatizado o causídico constituído por meio das procurações juntadas ao ID 204336060 dos autos principais.
Publique-se.
Após, voltem conclusos para apreciação do recurso.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
02/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:23
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/07/2024 17:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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