TJDFT - 0720217-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720217-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON ROSA JUNIOR, ANNE THALITA DE ARAUJO ROCHA DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos a planilha atualizada do débito.
Após o cumprimento da determinação, autos conclusos para a apreciação do pedido de ID 227494898.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:31
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720217-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON ROSA JUNIOR, ANNE THALITA DE ARAUJO ROCHA REQUERIDO: RAPHAEL BAHIA DA COSTA DESPACHO As partes devem explicitar a finalidade da oitiva de testemunhas, indicando o que pretendem provar.
Devem ambas as partes informar se preferem, em caso de deferimento, a audiência por videoconferência ou presencial, e apresentar o rol de testemunhas (máximo de três), com nome completo, endereço com CEP e telefones para contato, além de informar se será necessário intimá-las.
Não havendo manifestação ou indicação contrária à audiência virtual, esta será presencial, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/10/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720217-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: RAPHAEL BAHIA DA COSTA DECISÃO A parte autora alega que suportou danos materiais em virtude de acidente de trânsito supostamente provocado pelo réu, no entanto, é possível verificar que o bem não se encontra em seu nome.
Ademais, não há nos autos documentação que comprove que a parte arcou com o conserto do veículo.
Assim, com o fim de verificar a sua legitimidade, intime-se a parte autora a comprovar que suportou os prejuízos decorrentes do acidente.
Caso contrário, deverá dizer se pretende a inclusão da Srª Anne Thalita de Araujo Rocha, proprietária do veículo envolvido no evento danoso, no polo ativo, devendo apresentar nova inicial com a correta qualificação das partes.
Deverá ainda juntar instrumento de mandato firmado, uma vez que o de id. 208900831 encontra-se apócrifo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/08/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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