TJDFT - 0780906-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:12
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 23:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/10/2024 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora (via DJe) para efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.281,22 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), atualizada até 12/09/2024, conforme planilha de ID 210819581, acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
16/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:57
Outras decisões
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16/09/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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