TJDFT - 0715547-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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13/01/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715547-76.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 221710936.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 07:28:44.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
09/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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27/12/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715547-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL e pelo IPREV/DF, ao ID nº 209393687, em face do pedido executivo apresentado por PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA, que vindica o cumprimento da obrigação de pagar estipulada nos autos da ação coletiva nº 0704860-46.2021.8.07.0018.
Os Executados alegam o seguinte a necessidade de suspensão do feito, em respeito ao Tema nº 1.169 do STJ.
Em relação aos cálculos, não apontou excesso.
Resposta à Impugnação apresentada ao ID nº 210480294. É o relatório.
DECIDO.
DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA Nº 1.169 DO STJ Os Executados aduzem a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n 1169/STJ, que está analisando se a necessidade de liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Sem razão os Executados.
Não há necessidade de liquidação do julgado, tendo em vista que os cálculos puderam ser apresentados pela credora, e a defesa ofertada pelos devedores pôde discorrer sobre os critérios pela credora quanto à atualização monetária e à incidência de juros.
Rejeito, portanto, o argumento.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA Por fim, os Executados não apontaram a existência de excesso.
Desta feita, deve ser homologado o demonstrativo de débitos de ID nº 207218537.
DISPOSITIVO Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente ao ID nº 207218537.
Honorários a que alude a Súmula 345 do Eg.
STJ foram fixados em decisão de ID nº 207223222.
Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos de acordo com a metodologia consignada acima e adequação à Portaria GPR n. 7/2019.
Após, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 18:54
Outras decisões
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10/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715547-76.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 209393688.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2024 00:18:38.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
31/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Outras decisões
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12/08/2024 14:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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