TJDFT - 0717344-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 19:35
Mandado devolvido redistribuido
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 20:02
Mandado devolvido redistribuido
-
25/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 06:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE MOURA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE MOURA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717344-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI FABRICIO DE MOURA BERLANDA REU: FLAVIO SOARES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717344-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELI FABRICIO DE MOURA BERLANDA REU: FLAVIO SOARES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:57
Deferido o pedido de ELI FABRICIO DE MOURA BERLANDA - CPF: *04.***.*61-15 (AUTOR).
-
25/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 09:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Deferido o pedido de ELI FABRICIO DE MOURA BERLANDA - CPF: *04.***.*61-15 (AUTOR).
-
10/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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