TJDFT - 0710229-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:54
Deferido o pedido de GLES DE ALMEIDA CAPPI - CPF: *51.***.*42-00 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710229-15.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GLES DE ALMEIDA CAPPI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para o Distrito Federal se manifestar nos termos da decisão de id. 209949964.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, querendo, se manifestar.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:32:14.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
17/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Deferido o pedido de GLES DE ALMEIDA CAPPI - CPF: *51.***.*42-00 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710229-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLES DE ALMEIDA CAPPI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para dizer se houve o cumprimento da obrigação de fazer, e para dar andamento ao feito.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:09
Outras decisões
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07/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2024 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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