TJDFT - 0705486-89.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 22:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2025 00:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ARAUJO LEITE em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ARAUJO LEITE em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705486-89.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO DE ARAUJO LEITE REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Ciente da decisão de ID 213314216.
Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 20:49:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:04
Outras decisões
-
06/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ARAUJO LEITE em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705486-89.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO DE ARAUJO LEITE REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Cuida-se de ação de revisão de contrato cumulada com consignação em pagamento, em que a parte autora requer o deferimento de tutela antecipada para que o requerido que se abstenha de lançar o seu nome em cadastros de inadimplentes em razão de débitos oriundos do contrato.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, não reconh1.235,73 para o valor de R$ 638,56, não encontram nenhum apoio na legislação, na doutrina ou na jurisprudência, porquanto já está consolidado o entendimento de que as instituições financeiras não estão limitadas à taxa de juros da Lei de Usura e, tampouco, há vedação à capitalização de juros em cédulas de crédito bancário.
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, indefiro os pedidos de antecipação de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 18:32:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709407-14.2023.8.07.0001
Eduardo Augusto Braga Pereira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Walter Viana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 18:41
Processo nº 0714992-07.2024.8.07.0003
Antonio Carlos do Nascimento e Silva
Joel Miguel dos Santos
Advogado: Ruth Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 14:18
Processo nº 0718788-52.2024.8.07.0020
Aroldo Barbosa da Costa
Garibaldi Martins Vieira
Advogado: Renata Gomes Muniz de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 11:54
Processo nº 0778358-78.2024.8.07.0016
Bruno Marques Moreti
Mendes Film Produtos Automotivos em Gera...
Advogado: Luiz Guilherme Marques Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 13:55
Processo nº 0705480-82.2024.8.07.0008
Domingos Vidal de Sousa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 23:19