TJDFT - 0722750-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:22
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
COMPROVAÇÃO. 1.
O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos", assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública, que, nos termos da Resolução 271/2023, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos. 4.
Considerando a juntada da declaração de hipossuficiência e de documentação apta a comprovar que a agravante percebe remuneração líquida, considerados apenas descontos compulsórios, menor do que 5 salários mínimos, razoável que se conceda a gratuidade, privilegiando o postulado de acesso à justiça. 5.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2024 12:46
Conhecido o recurso de AURELIA RAMOS DA CUNHA - CPF: *72.***.*52-00 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 09:58
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AURELIA RAMOS DA CUNHA em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:57
Outras Decisões
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05/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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04/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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