TJDFT - 0705491-14.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705491-14.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO REQUERIDO: DANIEL DUTRA DESPACHO À vista do retorno dos autos da instância ad quem, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Caso nada seja requerido, arquivem-se, com observância das cautelas de praxe.
Do contrário, voltem-me conclusos, para novas deliberações.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 13:08:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2025 09:47
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:09
Indeferido o pedido de ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO - CPF: *03.***.*90-15 (REQUERENTE)
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04/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL DUTRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 23:00
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Ata em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:32
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/11/2024 14:00 Vara Cível do Paranoá
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13/11/2024 14:31
Outras decisões
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13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705491-14.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO REQUERIDO: DANIEL DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 13/11/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk4ZjE3OGMtZjkxNi00OWFiLWJmZjUtMDUzMTQ5YTM1YmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:43
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/11/2024 14:00 Vara Cível do Paranoá
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02/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
m Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705491-14.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO REQUERIDO: DANIEL DUTRA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a guia de pagamento das custas inicias, com o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 18:20:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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