TJDFT - 0702529-59.2022.8.07.0017
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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09/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 07:19
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:25
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:20
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/02/2025 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 02:35
Publicado Ata em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702529-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KATILA REGINA DO AMARAL LAGEANO DECISÃO Em petição acostada sob ID 219763601, a defesa da acusada requer a juntada de prova emprestada, bem como postula pela produção de outras provas.
Inicialmente, quanto ao documento juntado sob ID 219763625, dada a sua pertinência com os fatos em apuração nos presentes autos, bem como sua licitude, o recebo na condição de prova emprestada.
Quanto aos pedidos relativos à juntada dos prontuários de atendimento médico da vítima, relacionados aos fatos em tela, os defiro.
Lado outro, indefiro o pedido de esclarecimento dos peritos que conduziram o exame do veículo envolvido no acidente, bem como dos médicos que atenderam a vítima.
Inicialmente, quanto aos quesitos relativos aos atendimentos médicos da vítima, de plano, vê-se que um deles é irrelevante para o julgamento da causa (item “a”), e o outro é impossível de ser respondido (item “b”).
No mesmo sentido, quanto ao pedido de esclarecimento do perito veicular, o quesito contido no item “a” é irrelevante.
Já o quesito contido no item “b” é impraticável.
Nesse sentido, basta a análise do próprio teor do laudo pericial juntado sob ID 171652594, no trecho “em circunstâncias que não se pode precisar”.
Determino a expedição de ofícios, nos seguintes termos: A – Ao Hospital de Base/Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para que remeta o prontuário médico do paciente Em segredo de justiça, CPF *87.***.*20-53, constante do lapso temporal compreendido entre 20/05/2021 e 14/06/2021; C – Ao Hospital de Olhos – CBV, para que remeta o prontuário médico do paciente Em segredo de justiça, CPF *87.***.*20-53, constante do lapso temporal compreendido entre 17/06/2021 e 28/09/2021.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento das determinações precedentes. Águas Claras/DF, 5 de dezembro de 2024.
Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:57
Outras decisões
-
05/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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04/12/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702529-59.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KATILA REGINA DO AMARAL LAGEANO DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra KÁTILA REGINA DO AMARAL LAGEANO, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 303, caput, e artigo 305 da Lei número 9.503/97 (ID 206898723).
A denúncia foi recebida em 08/08/2024 (ID 206943777).
A acusada foi citada (ID 209694661), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído.
Preliminarmente, alegou a existência de decadência no que tange ao crime de lesão previsto no artigo 303, caput, da Lei número 9.503/97, uma vez que a vítima não teria representado no prazo legal.
Em relação ao crime previsto no art. 305 do CTB, requere a rejeição da denúncia sob o argumento de ausência de justa causa.
Ultrapassada esse tese, postula a absolvição sumária com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
No mais, apresentou rol de testemunhas (ID 210952253). É o relatório.
Decido.
Quanto à alegação de decadência, tal tese não merece guarida.
A vítima foi até a delegacia de polícia no mesmo dia em que o acidente ocorreu (16/05/2021), conforme se depreende da respectiva ocorrência policial (ID 121955551).
Com efeito, a vítima deixou claro que, por conta do acidente, bateu fortemente sua cabeça na coluna do seu veículo.
Portanto, é certo que a vítima manifestou seu interesse em ver a acusada processada criminalmente no mesmo dia do acidente.
Nesse ponto, cumpre observar que o ato de representação não requer maiores rigores ou formalidades.
O simples registro de ocorrência, por parte da vítima, é suficiente para tanto.
Ademais, em 08/02/2022 a vítima retornou à delegacia apenas para relatar a extensão das lesões corporais sofridas.
Sendo assim, não procede a alegação de que a vítima não teria representado no prazo legal.
Melhor sorte não socorre à acusada em relação à alegação de falta de justa causa para a deflagração da ação penal.
Com efeito, os autos contêm prova da materialidade delitiva, estando ainda presentes elementos suficientes de autoria.
Assim, demonstrada, em princípio, a tipicidade dos fatos, e comprovada a materialidade e presentes indícios de autoria não há se falar em ausência de justa causa para ação penal.
Quanto ao pedido de absolvição sumária, por certo não se faz presente na espécie qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal.
Relativamente às questões de mérito, estas somente poderão ser enfrentadas após a devida instrução criminal.
No mais, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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16/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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12/09/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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08/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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08/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:36
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:23
Suscitado Conflito de Competência
-
01/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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28/02/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 08:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
28/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/02/2023 17:56
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 08:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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07/10/2022 14:43
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
06/10/2022 06:47
Recebidos os autos
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06/10/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/06/2022 20:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 20:52
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 14:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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26/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 13:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:39
Declarada incompetência
-
12/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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12/05/2022 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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09/05/2022 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2022 18:41
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:39
Expedição de Ofício.
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28/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:04
Declarada incompetência
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27/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
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27/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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