TJDFT - 0724371-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
25/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SOLANGE ROBEIRO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLANGE ROBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Não há outras preliminares a serem analisadas.
Verifico que as partes são legítimas, capazes e se encontram regularmente representadas.
Com relação ao pedido de depoimento pessoal da parte autora, esclareço que é meio para confissão, e não meio de prova.
Ademais, a parte autora já se manifestou nos presentes autos em peças próprias, não sendo necessário, portanto, o seu depoimento pessoal, tendo em vista que a questão dos autos é unicamente de direito.
Assim, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora requerida ao ID. 198657080.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não vislumbro motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
No caso dos autos, a parte pretende que ocorra redução de todos os empréstimos contratados ao limite de 30% de sua renda bruta.
Não, pretendeu a parte autora, portanto, a adoção do rito do superendividamento.
Tenho pois que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, tendo em vista que a matéria em questão debatida nos autos unicamente de direito, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2024 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SOLANGE ROBEIRO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:57
Declarada incompetência
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17/11/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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17/11/2023 10:40
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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