TJDFT - 0702878-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702878-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NATAN DONADON EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão de id. 244405949, que indeferiu a pretensão da parte embargante à expedição de ofício ao CAGED.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas obscuridades, posto que teria deixado de observar a jurisprudência dos Pretórios acerca do tema. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 245269614.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de obscuridades.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 245269614 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702878-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NATAN DONADON DESPACHO A preceder a apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado na petição de id. 225650496, apresente a parte exequente a certidão atualizada da matrícula daquele bem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
07/03/2025 08:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:45
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 23:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702878-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NATAN DONADON DESPACHO Promova o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:39
Outras decisões
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18/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ALEVATO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/10/2023 22:56
Juntada de Certidão
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21/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 09:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:53
Expedição de Carta.
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18/05/2023 18:53
Expedição de Carta.
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02/05/2023 18:24
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 12:22
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/11/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 17:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 14:14
Expedição de Termo.
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 08/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 19:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2022 03:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:44
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/12/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2021 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:55
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 19:13
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de NATAN DONADON em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:20
Recebidos os autos
-
06/07/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:38
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2020 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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