TJDFT - 0778426-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de POLLYANE BARBOSA REZENDE MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778426-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLYANE BARBOSA REZENDE MARTINS REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:13
Outras decisões
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30/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 00:01
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de POLLYANE BARBOSA REZENDE MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:19
Homologada a Transação
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11/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778426-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLYANE BARBOSA REZENDE MARTINS REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, se o caso, manifestar anuência ao termo de acordo ID 210509477.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Assinado e datado digitalmente -
10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:38
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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