TJDFT - 0779872-66.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/05/2025 08:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:12
Homologada a Transação
-
07/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0779872-66.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA FAGUNDES REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO O termo de acordo de ID 232754377 reúne condições de homologação, mas há necessidade de regularização da representação processual, mormente em razão de terem acordado que o pagamento será depositado em conta em nome do causídico.
Com efeito, conforme se verifica no documento anexo, não foi possível validar a assinatura da parte requerente na procuração aposta ao seu causídico (ID 210455206), o que evidencia que a assinatura digital aposta no documento não possui a certificação ICP-Brasil, não possuindo, portanto, segurança de autenticidade necessária para fins de homologação judicial do acordo, nos termos da Nota Técnica n.1 NUMOPEDE/TJDFT.
Assim, determino que a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova procuração ao seu advogado, com assinatura de próprio punho com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital qualificada ICP-BRASIL.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecerem no juízo de origem para proceder o que considerar adequado.
Cumpra-se.
Assinado e datado digitalmente -
24/04/2025 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/04/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2025 02:20
Recebidos os autos
-
13/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA FAGUNDES em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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19/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 09:30
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA FAGUNDES em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0779872-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PEREIRA FAGUNDES REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:40:14. -
11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:39
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:39
Deferido o pedido de AMANDA PEREIRA FAGUNDES - CPF: *43.***.*63-93 (AUTOR).
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11/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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