TJDFT - 0708378-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708378-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA, VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO REQUERIDO: RESTAURANTE ENTREVERO D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratando de distribuição ordinária do ônus da prova, compete aos requerentes provarem os fatos constitutivos do seu direito.
Tendo sido indicadas testemunhas apenas pelo requerido, INDEFIRO a produção de prova testemunhal.
No mais, em relação ao pedido da autora, consistente na inversão do ônus da prova, entendo impertinente, haja vista que, em se tratando de fato negativo, torna-se impossível a sua produção.
Por fim, INDEFIRO o pedido de solicitação de imagens ao Shopping do Gama, uma vez que, em se tratando de eventuais ofensas praticadas pelo réu seriam inócuas, pois as imagens de monitoramento são desprovidas de áudio.
Intimem-se as partes da decisão e, após, façam-se conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
01/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:39
Indeferido o pedido de RESTAURANTE ENTREVERO (REQUERIDO)
-
27/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708378-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA, VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO REQUERIDO: RESTAURANTE ENTREVERO D E S P A C H O Vistos, etc.
Esclareço às partes que no rito dos Juizados as testemunhas são limitadas ao número de três para os autores e três para o réu.
A parte demandada indicou duas testemunhas na contestação de ID-20888010 e outras duas ao ID-210793494.
Assim, caso pretendam a oitiva das testemunhas, deverão apresentar o rol limitando o número a três e esclarecendo precisa e objetivamente (i) os nomes e quem são, (ii) a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como (iii) qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708378-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA, VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO REQUERIDO: RESTAURANTE ENTREVERO D E S P A C H O Vistos, etc.
Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente (i) quem são, (ii) a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como (iii) qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, não havendo manifestação das partes, façam-se conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA ROCHA PEREIRA LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VIRGILIO AUGUSTO FERREIRA NETO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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15/08/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2024 02:49
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:02
Outras decisões
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27/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/06/2024 18:09
Juntada de petição
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26/06/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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