TJDFT - 0006351-59.1996.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0006351-59.1996.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARIA LYZANE COUTINHO CHASSOT, PEDRO PAULO CHASSOT, RCM INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
LUIZA RAMOS MOTA CARVALHO Estagiário Cartório -
12/09/2025 16:59
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SILVIA BERNARDES SAENGER em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO DE AZEVEDO MARINE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RCM INFORMATICA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHASSOT em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LYZANE COUTINHO CHASSOT em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006351-59.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARIA LYZANE COUTINHO CHASSOT, PEDRO PAULO CHASSOT, RCM INFORMATICA LTDA DESPACHO Considerando que a parte autora deixou de cumprir conforme determinado nas decisões de ids. 213465553 e 241974293; e a ausência de manifestação dos terceiros interessados RICARDO DE AZEVEDO MARINÉ e SÍLVIA BERNARDES SAENGER; não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
05/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:04
Indeferido o pedido de SILVIA BERNARDES SAENGER - CPF: *14.***.*36-72 (INTERESSADO)
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02/07/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SILVIA BERNARDES SAENGER em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO DE AZEVEDO MARINE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RCM INFORMATICA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHASSOT em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LYZANE COUTINHO CHASSOT em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:28
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 11:32
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RCM INFORMATICA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO DE AZEVEDO MARINE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHASSOT em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA BERNARDES SAENGER em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LYZANE COUTINHO CHASSOT em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 08:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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11/09/2024 15:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/1996
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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