TJDFT - 0718472-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FF PREMOLDADOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718472-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FF PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada, por se tratar de medida inócua e ineficaz ante a citação do mesmo por edital, haja vista que a devedora sequer foi localizado para ser citada.
Desse modo, inexiste plausibilidade no deferimento da medida sem que se tenha conhecimento do endereço do devedor.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 07/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Indeferido o pedido de FF PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718472-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FF PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-07, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 20:58:28.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718472-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FF PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento do exequente para pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ no projeto de cooperação técnica firmado entre este e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença.
Na definição do CNJ: “O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local.
Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas”.
Não há requisito legal exigido para sua utilização, não sendo necessário que se esgotem outros meios de busca, tais como consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, para seu deferimento, de forma a prestigiar os princípios da economia e celeridade e conferir à execução maior efetividade.
A utilização do sistema, de imediato, também é cabível, considerando as prerrogativas do poder geral de cautela do magistrado, a fim de dar rápida solução ao processo, evitando, ainda, fraudes ou ocultação de patrimônio que tornem ineficaz o objetivo da ação judicial, no caso dos autos, satisfação do débito relativo ao título executado.
No entanto, embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas a outros sistemas.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves); Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações); CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos) e Sisbajud (dados bancários, apenas no módulo sigiloso).
Quanto aos sistema INFOJUD, ainda se encontra em fase de integração.
Diante disso, em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em consonância com o princípio da predominância do interesse do exequente (art. 797, caput, CPC) e da cooperação processual (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:03
Deferido o pedido de FF PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO em 17/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0718472-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FF PREMOLDADOS LTDA EXECUTADO: R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO (CPF: 37.***.***/0001-07); , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0718472-49.2022.8.07.0007 , e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 11.821,70, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718472-49.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FF PREMOLDADOS LTDA Requerido: R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte exequente manifestar-se acerca da diligência de citação que retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:38:26.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de FF PREMOLDADOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718472-49.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FF PREMOLDADOS LTDA Requerido: R.C DO PRADO MATERIAL PARA CONSTRUCAO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado ID 162749224, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 13:35:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:41
Outras decisões
-
30/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719668-48.2022.8.07.0009
Gerlanio de Souza Silva
Francisco Claecio Tavares Alves
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 10:55
Processo nº 0701931-68.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2023 09:53
Processo nº 0700688-81.2021.8.07.0011
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Maria Auxiliadora de Sousa Silva
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 10:10
Processo nº 0731343-32.2022.8.07.0001
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Ksa Distribuidora de Gas LTDA - EPP
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2022 16:04
Processo nº 0712836-68.2023.8.07.0007
Ana Candido Troncoso
Edimila Santos da Paixao
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 19:39